Sistemas n° 006/2019 API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003) Publicado: 02/08/2019 00:00 Última modificação: 11/09/2019 11:15 A Coana está trabalhando para produzir um novo ato normativo com vigência para maioria dos recintos, dentre outros operadores, em substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003. A participação do setor privado incrementa a assertividade da nova norma e robustece a crença de que os trabalhos realizados seguem o caminho da prestação de informação real, pertinente ao negócio operado e tempestiva. O desenvolvimento da API (Application Programming Interface) para receber os dados enviados pelos recintos será implementado pelo Serpro sendo denominado Módulo Recintos no Portal Único. A centralização de informações aduaneiras no Portal Único de Comércio Exterior está em consonância com o Acordo de Facilitação de Comércio. Assim, o Módulo Recintos visa dar a aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro, consequentemente um processo aduaneiro mais ágil. O documento (clique aqui para download) disponibilizado não vincula a produção de norma, ou seja, alterações e adequações podem ocorrer no ínterim de desenvolvimento do Serpro. A disponibilização antecipada visa dar transparência ao processo e permitir que os recintos já iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas. Observar no documento que há partes em negrito as quais se referem a futura parte normativa e partes em itálico as quais buscam descrever e explicitar os eventos e seus atributos. Atenciosamente, Coana/RFB