Drawback publicado 15/08/2019 15:35. - última modificação 13/09/2019 10:55 O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB. A modalidade suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado. Nesta modalidade, que é a mais utilizada no Brasil, a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação. Já a modalidade isenção possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques. O drawback de restituição, por fim, trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Esta modalidade é pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção. Para mais informações sobre regras, operações permitidas, tributos abrangidos e procedimentos aplicáveis, favor consultar a legislação básica, os manuais dos sistemas e a seção de perguntas frequentes. Consulta Pública Veja as informações sobre a consulta pública de Drawback em "Conheça o Programa > Consultas Públicas". Sistemas Drawback Suspensão – Módulo Integrado: Para registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback (AC) da modalidade “suspensão”. Drawback Integrado Isenção: Para registro e acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback (AC) da modalidade “isenção”. Drawback Suspensão – Módulo Azul: Para registro e acompanhamento das operações especiais do tipo “Embarcação” e “Fornecimento no Mercado Interno” (FMI). Legislação básica Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Norma instituidora do regime de drawback. Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Define regras gerais do regime de drawback na modalidade suspensão. Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Define regras gerais do regime de drawback na modalidade isenção. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamento Aduaneiro. Define regras e procedimentos relativos ao regime de drawback e confere à RFB e à Secex a competência para disciplinar, em ato conjunto, as modalidades suspensão e isenção. Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010. Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento de tributos que especifica. Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010. Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção. Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 (consolidada). Norma consolidada da Secex sobre diversas operações de comércio exterior. Define regras e procedimentos relativos à concessão, acompanhamento e comprovação de operações de drawback. Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. Mais informações Perguntas frequentes: Orientações gerais e instruções sobre procedimentos relativos ao registro, alteração e comprovação de Atos Concessórios de Drawback (AC). Painéis Drawback: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos relativos à participação do regime de drawback no comércio exterior brasileiro. Relatórios e estatísticas oficiais: Dados consolidados sobre operações de drawback e lista de empresas usuárias do regime. Manual do sistema – Drawback Integrado: Objetiva auxiliar as empresas a melhor entender as operações abrangidas pelo regime de drawback, na modalidade suspensão. O manual reproduz as telas do sistema para cada tipo de operação e lista os procedimentos a serem adotados pelas empresas usuárias do regime. Manual do sistema – Drawback Isenção: Objetiva instruir o usuário em todas as etapas, desde a criação do Ato Concessório e o cadastramento dos documentos vinculados (NF, DI, RE e DU-E) até a utilização do benefício por meio da reposição. Além disso, há informações sobre carregamento de documentos em lote, funcionalidades existentes, anexação de documentos e personalização do sistema. Serviços associados Estão disponíveis no Portal de Serviços do Governo Federal os seguintes serviços relacionados às operações de drawback: Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback: Alteração de titularidade de AC nos casos de sucessão legal ou entre filiais/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (arts. 99 e 127 da Portaria Secex nº 23/2011). Agendamento de despacho executivo: Para agendamento de atendimento presencial com a equipe técnica da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext. Os atendimentos relativos a operações de exportação e drawback são realizados quinzenalmente às quartas-feiras. Canais de atendimento Dúvidas gerais sobre o regime e o sistema O canal adequado para dirimir dúvidas gerais referentes ao regime de drawback é o Comex Responde. Para dúvidas relacionadas às regras e características do regime, o usuário deverá preencher o formulário informando o Assunto Geral “Exportação” e o Assunto Específico “Drawback – operações” ou “Drawback – regras e procedimentos”, conforme o caso. Para dúvidas relacionadas aos sistemas de drawback – Drawback Integrado, Drawback Isenção e Drawback Suspensão (módulo Azul) –, o usuário deverá selecionar o Assunto Geral “Sistemas e ferramentas de apoio” e o Assunto Específico “Siscomex Drawback”. Dúvidas sobre operações em curso Dúvidas relacionadas a Atos Concessórios já registrados poderão ser enviadas diretamente à Coordenação de Exportação e Drawback – Coexp por meio do correio eletrônico suext.coexp@economia.gov.br. Dúvidas sobre o acesso e outros aspectos técnicos dos sistemas Em caso de erros ou falhas apresentados pelos sistemas de drawback, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção: Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior Email: css.serpro@serpro.gov.br Telefone: 0800-978-2331 Voltar ao topo