Exportação publicado 12/11/2019 12:55. - última modificação 12/11/2019 13:28 Sistemas Declaração Única de Exportação: acesso do setor privado ao Portal Único para registro e acompanhamento das operações de exportação. Novoex: disponível apenas para consultas e alterações de Registro de Exportação - RE). Siscomex Exportação Web: acesso ao Módulo Aduaneiro (DE-WEB). Cota Açúcar União Europeia: acesso para obtenção da redução do imposto de importação na União Europeia para açúcar. Cota Leite Colômbia: acesso para obtenção da redução no imposto de importação na Colômbia para produtos lácteos. Legislação Básica Conheça a legislação aplicável ao comércio exterior dos órgãos participantes do Portal Siscomex: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): as principais normas de exportação referente ao novo processo de exportação são as Portarias SECEX nº 14/2017 (operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação - DU-E), Portaria SECEX nº 52/2017 (tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único) e Portaria SECEX nº 19/2019 (emissão de LPCO por meio do Portal Único). Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): a principal norma de exportação relativa ao novo processo é a IN RFB nº 1.702/2017 (disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação - DU-E). Mais Informações Perguntas Frequentes de Exportação Notícias Siscomex Exportação Manuais de preenchimento da DU-E, do LPCO e acesso aos manuais aduaneiros Serviços Associados Despachos de Operações de Comércio Exterior: agendamento de atendimentos individualizados realizados por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) a empresas que apresentem dúvidas referentes a casos concretos relacionados às competências da Subsecretaria, com posterior avaliação desses atendimentos pelos usuários. Eventos: divulgação dos seminários de operações de comércio exterior. Canais de Atendimento Comex Responde: serviço de informação virtual do Governo Federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior. Central de Serviços Serpro: canal de atendimento para usuários dos produtos e serviços do Serpro Em caso de erros ou falhas apresentados nos módulos da DU-E e do LPCO, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro disponibiliza os seguintes canais para diagnóstico e correção: Formulário: http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior Email: css.serpro@serpro.gov.br Telefone: 0800-978-2331 Demais dúvidas relacionadas ao novo processo de exportação podem ser enviadas ao correio eletrônico siscomex.secex@economia.gov.br Cotas de Exportação Cotas de exportação: informações sobre produtos sujeitos a controle de cotas de exportação. Tratamento Administrativo na Exportação Para saber se a operação terá necessidade de autorização para a exportação ser concluída, consulte o "Simulador de Exportação" ou a tabela "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação". Documentos de exportação: como consultar Instruções sobre obtenção de documentos de exportação. Desligamento do SISCOSERV O SISCOSERV foi desativado definitivamente. Esta seção visa dirimir as dúvidas mais comuns. DESLIGAMENTO DO SISCOSERV 25-06-2020: Portaria Conjunta SECINT / RFB nº 25: suspende prazos para prestação de informações http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110759 14-07-2020: informa sobre suspensão temporária do SISCOSERV https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/julho/ministerio-da-economia-suspende-temporariamente-registro-no-siscoserv 17-08-2020: desligamento definitivo do SISCOSERV https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv 08-10-2020: Portaria Conjunta Nº 22.091: revoga atos normativos relativos ao SISCOSERV https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-22.091-de-8-de-outubro-de-2020-283997591 Acompanhe a publicação de novas normativas ou comunicados, no portal do Ministério da Economia. PERGUNTAS 1. Serei penalizado por não efetuar os registros nos prazos definidos nos Manuais do SISCOSERV? Não. Uma vez que a Administração Pública inativou o sistema, e o usuário não tem onde ou como registrar as operações, as empresas não serão penalizadas. Os Manuais do SISCOSERV não têm mais validade. 2. Estava em vias de registrar operações extemporâneas (regularizando operações, porém fora dos prazos previstos). Significa que a obrigação prescreveu? Prescreveu, uma vez que não há onde, nem como registrar as operações. 3. Como faço para consultar o passivo no sistema (operações realizadas previamente)? Não há como. Porém, justamente por estar inativo, a Administração não tem como exigir que a empresa apresente extratos ou dados do SISCOSERV. 4. Há outra maneira/sistema para efetuar os lançamentos de exportação ou importação de serviços? Não. 5. Planeja-se lançar outro sistema para substituir o SISCOSERV? Não há previsão para novo sistema. 6. Devo continuar elaborando a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços? A Nota fiscal (ou documento equivalente) já era documento necessário para que ocorresse o lançamento (entrega) no SISCOSERV. Assim, mesmo sem o SISCOSERV ou sistema como a mesma função, as empresas devem continuar emitindo as Notas (ou documento equivalente) para registrar suas operações de exportação ou importação de serviços. 7. Por quê o SISCOSERV foi desligado? Verificar o comunicado de 14-07-2020 indicado acima. 8. Em algum momento precisarei lançar meus registros de forma retroativa? Não. 9. Como incluir um RF ou RP em um RVS ou RAS previamente registrado? Não há como incluir, nem é necessário incluir. 10. Como faço para retificar o meu RAS ou RVS? Não há como, e não haverá penalidade por não realizar a retificação. 11. Tenho outras questões além daquelas contidas aqui. Onde perguntar? Acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, em: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f Voltar ao topo