Importação n° 083/2016 Alteração de Tratamento Administrativo das NCM que menciona Publicado: 17/08/2016 00:00 Última modificação: 20/02/2020 11:34 Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e Circular Secex n° 49/2016 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 estarão dispensadas de anuência do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior Revogada pela Notícia Siscomex Importação nº 085/2016.