Importação n° 078/2020 Alteração em tratamento administrativo da Anvisa Publicado: 03/09/2020 16:11 Última modificação: 03/09/2020 16:13 Informamos que, a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): 1-Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os seguintes subitens de NCM: 1212.29.00 – Outras Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano 2922.19.21 – Citrato Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano 2923.90.90 – Outros Destaque 002 – Insumos utilizados na produção de medicamentos e alimentos para uso humano 2933.39.99 – Outros Destaque 070 – Ciproeptadina 2-Alteração da descrição do seguinte “Destaque de Mercadoria”: 2932.20.00 – Lactonas Destaque 021 DE: Rofecoxibe e seus sais e isômeros PARA: Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR