Importação n° 062/2020 Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal Publicado: 07/08/2020 15:24 Última modificação: 07/08/2020 15:24 Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal. 1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria: 3301.29.90 – Outros Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol 2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: 2924.29.99 – Outros Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP Regime: Licenciamento não-automático 2934.99.49 – Outros Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP Regime: Licenciamento não-automático Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR