Importação n° 054/2020 Alteração de tratamento administrativo - ANVISA Publicado: 21/07/2020 11:38 Última modificação: 21/07/2020 11:38 Informamos que, a partir do dia 22/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) : 1 – Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: 9027.30.20 – Espectrofotômetros 6307.90.10 – De falso tecido Destaque 001 – Para uso odonto-médico-hospitalar humano Regime: Licenciamento não-automático Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR