Importação n° 052/2020 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT Publicado: 20/07/2020 14:31 Última modificação: 20/07/2020 14:43 Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 20/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado: 1 – Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria: Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016 Destaque 002 – De microfibra Destaque 999 – Outros 2- Criação de destaque de mercadoria: Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016 Regime: Licenciamento não-automático Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR