Exportação n° 038/2020 Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 037/2020 Publicado: 24/06/2020 10:46 Última modificação: 24/06/2020 10:46 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 037/2020, conforme segue: Onde se lê: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria Secex nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação. Leia-se: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que os produtos abrangidos pelas NCM abaixo indicadas passam a estar dispensados da exigência da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), instituída pela Portaria Secex nº 16/2020. 22072019: Outros 29349934: Ácidos nucleicos e seus sais 38089419: Outros 38089429: Outros 38210000: Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais 38220090: Outros 39262000: Demais 39269040: Artigos de laboratório ou de farmácia 39269090: Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimento médico 39269090: Artigos de uso cirúrgico, de plástico 39269090: Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 39269090: Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 39269090: Demais 39269090: Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 39269090: Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 39269090: Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 40151100: Demais 40151900: Demais 56012299: Outros 62101000: Demais 62102000: Demais 62103000: Demais 62104000: Outro vestuário de uso masculino 62105000: Outro vestuário de uso feminino 63079010: Demais 63079090: Outros 65050022: De fibras sintéticas ou artificiais 73262000: Obras de fio de ferro ou aço 85144000: Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 90049020: Demais 90049090: Outros 90181980: Demais 90183922: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 90183923: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 90183924: Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 90183991: Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 90183999: Outros 90189010: Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 90189096: Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) 90192010: De oxigenoterapia 90192040: Camas hospitalares 90192090: Demais 90200010: Máscaras contra gases 90200090: Outros 90251110: Termômetros clínicos 90272021: Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Além disso, os exportadores devem observar o seguinte: 1) Nos casos em que a Declaração Única de Exportação (DU-E) ainda não tenha sido registrada, os pedidos de licença de exportação existentes, deferidos ou não, podem ser desconsiderados, ou seja, não devem ser informados na DU-E; 2) Se a DU-E já tiver sido registrada e ainda não houve a apresentação da carga para despacho: a) sem pedido de licença de exportação informado, assim que for registrado o evento da apresentação da carga para despacho o sistema atualizará automaticamente o controle administrativo, não sendo necessária nenhuma ação do exportador; b) com pedido de licença de exportação informado, deve-se desvincular o referido pedido da DU-E antes da apresentação da carga para despacho de modo a que, quando esse evento ocorrer, o sistema atualize a situação do controle administrativo respectivo e dispense a necessidade de licenciamento; 3) Se a DU-E já tiver sido registrada e apresentar a situação “Desembaraço pendente de LPCO”: a) sem pedido de licença de exportação informado, deve-se retificar a DU-E de modo a que o sistema atualize a situação do controle administrativo respectivo; b) com pedido de licença de exportação já informado, deve-se desvincular o referido pedido da DU-E a fim de que o sistema atualize a situação do controle administrativo respectivo e dispense a necessidade de licenciamento. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior